Servidor Do Ibama Obtém Na Justiça O Fim De Descontos Ilegais Por “Cota Parte Pré-Escolar”
A parte autora, servidor público do IBAMA, vinha enfrentando descontos mensais em seu contracheque referentes à chamada “Cota Parte Pré-Escolar”, valor supostamente devido pela utilização do serviço de assistência pré-escolar destinado a seus dependentes. No entanto, o Decreto nº 977/1993, que regulamenta o benefício no âmbito da Administração Pública Federal, garante o atendimento pré-escolar sem qualquer previsão de cobrança direta ao servidor.
Diante da insistência da autarquia em realizar o desconto, mesmo sem base legal, o servidor buscou administrativamente a solução, mas não obteve êxito. Assim, foi necessário ingressar com ação judicial para declarar a inexigibilidade dos valores e impedir a continuidade das cobranças.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal reconheceu a ilegalidade da conduta do órgão, concluindo que a cobrança era indevida e violava a norma que disciplina o benefício. Com isso, o IBAMA foi condenado a cessar imediatamente os descontos e a restituir integralmente todos os valores descontados indevidamente do contracheque do servidor.
A decisão reforça que nenhum servidor pode ser compelido a arcar com despesas não previstas em lei e reafirma a importância da atuação judicial na proteção dos direitos estatutários.
Caso você esteja enfrentando situação semelhante, procure orientação jurídica especializada. Garantir seus direitos é essencial.