Aposentadoria Por Idade
Aposentadoria por Idade: Quem Tem Direito, Como Funciona e O Que Você Precisa Saber
A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais buscados pelos brasileiros junto ao INSS, especialmente por quem trabalhou durante anos com carteira assinada, como contribuinte individual, MEI ou mesmo em atividades rurais. Mas, afinal, quem tem direito? Quais são os requisitos? Como solicitar? Neste artigo, vamos esclarecer todos esses pontos com uma linguagem simples, acessível e confiável.
O que é a Aposentadoria por Idade?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) àqueles que atingem uma determinada idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Ela foi reformulada pela Reforma da Previdência de 2019, mas ainda existem regras de transição para quem já contribuía antes da mudança.
Quem tem direito à Aposentadoria por Idade?
Atualmente, para se aposentar por idade, é necessário cumprir dois requisitos principais:
Para trabalhadores urbanos:
- Homens: idade mínima de 65 anos e pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuição.
- Mulheres: idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuição.
Para trabalhadores rurais:
- Homens: idade mínima de 60 anos e 15 anos de atividade rural comprovada.
- Mulheres: idade mínima de 55 anos e 15 anos de atividade rural comprovada.
A comprovação da atividade rural pode ser feita com documentos como notas fiscais de venda de produção, blocos de produtor rural, declarações sindicais, entre outros.
Diferença entre Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Antes da Reforma, era possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição, sem necessidade de idade mínima. Com as mudanças, essa opção foi extinta para novos segurados, mas ainda existem regras de transição para quem já contribuía.
A principal diferença entre os dois modelos está justamente nos requisitos:
- Por idade: foca na idade mínima + tempo mínimo de contribuição.
- Por tempo de contribuição: exige apenas o tempo (35 anos para homens, 30 para mulheres), com cálculo diferente e, muitas vezes, valor mais alto.
Hoje, a aposentadoria por idade se tornou a regra mais comum, especialmente para quem teve períodos intercalados de contribuição.
Como funciona a regra de transição?
Para quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência, existem regras específicas de transição. Uma delas é a regra por idade progressiva, onde a idade mínima vai aumentando gradualmente ao longo dos anos.
Isso significa que é possível que o trabalhador ainda possa se aposentar antes da nova idade mínima, dependendo do tempo de contribuição já acumulado.
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria?
O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A partir dessa média, aplica-se um percentual que começa em 60% e aumenta 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar os 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Exemplo: uma mulher com 20 anos de contribuição terá 60% + 10% = 70% da média dos salários.
Aposentadoria por Idade para Pessoas com Deficiência
As pessoas com deficiência (física, intelectual, mental ou sensorial) possuem regras mais vantajosas. A idade mínima é reduzida:
- Homens: podem se aposentar com 60 anos.
- Mulheres: a partir dos 55 anos.
Além disso, existe a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, com critérios diferenciados conforme o grau da deficiência. Para isso, é necessário passar por avaliação médica e social do INSS.
Como solicitar a aposentadoria por idade?
O pedido pode ser feito de forma online, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site. Basta fazer login com o CPF, preencher as informações solicitadas e enviar os documentos digitalizados.
É importante ter em mãos:
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Comprovantes de contribuição (carteira de trabalho, carnês, GPS, etc.)
- Comprovantes de atividade rural (se for o caso)
Precisa de ajuda para solicitar sua aposentadoria?
- Embora o processo pareça simples, ele esconde diversas armadilhas técnicas. Muitos segurados têm benefícios indeferidos por falta de documentação, tempo de contribuição mal calculado ou falhas no sistema do INSS. Em alguns casos, a aposentadoria é aprovada, mas com valor muito abaixo do que o trabalhador realmente tem direito.
- É aí que entra a importância de contar com um advogado previdenciário de confiança. Um profissional especializado pode:
- Analisar o seu histórico de contribuições (CNIS) com profundidade;
- Identificar falhas ou períodos não reconhecidos;
- Indicar a melhor modalidade de aposentadoria;
- Fazer o planejamento previdenciário para que você não perca dinheiro;
- Acompanhar todo o processo até a concessão do benefício.
- O Dr. Josimar Diniz, advogado especialista em Direito Previdenciário, possui ampla experiência na defesa dos direitos de trabalhadores e segurados do INSS. Com atendimento humanizado e comprometido, ele está pronto para te orientar em cada etapa da sua aposentadoria.
Dúvidas Frequentes Sobre Aposentadoria por Idade
Posso continuar trabalhando após me aposentar?
Sim, é permitido continuar exercendo atividades remuneradas normalmente.
É possível acumular aposentadoria com pensão por morte?
Sim, mas o valor total pode sofrer limitações conforme novas regras.
Posso me aposentar por idade mesmo com contribuição incompleta?
Se você não atingir o tempo mínimo de contribuição, pode ter o pedido negado — porém, há exceções analisadas caso a caso com orientação jurídica.
Quem nunca contribuiu pode se aposentar?
Não. Mas pode ter direito ao BPC/LOAS, um benefício assistencial, caso comprove baixa renda e outros critérios.