Auxílio-Acidente: O Que É?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza — seja no trabalho, no trânsito ou até mesmo em situações domésticas — passa a apresentar sequela permanente que reduza de forma definitiva sua capacidade laboral. Não se trata de um benefício que substitui a renda, mas sim de uma compensação financeira pelo prejuízo causado à capacidade de trabalho.
Esse benefício é muito importante para trabalhadores que, mesmo continuando suas atividades, não conseguem mais desempenhá-las com a mesma eficiência devido às limitações deixadas pelo acidente.
Requisitos para receber o Auxílio-Acidente
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa:
📌 Ter sofrido acidente de qualquer natureza
Inclui acidentes de trabalho, domésticos, de trânsito ou qualquer evento que gere lesão.
📌 Apresentar redução permanente da capacidade de trabalho
A sequela deve ser definitiva e impactar o desempenho da atividade habitual, ainda que de forma parcial.
📌 Estar na condição de segurado do INSS na data do acidente
É necessário manter a qualidade de segurado no momento do evento que causou a lesão.
Valor do benefício
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que serviu de referência para o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença).
📌 O pagamento é mensal;
📌 O segurado pode continuar trabalhando normalmente;
📌 O benefício é mantido até a concessão da aposentadoria.
Informação importante
Mesmo que o trabalhador recupere parcialmente suas funções, se permanecer qualquer sequela que reduza a capacidade laboral, ele pode ter direito ao auxílio-acidente. Muitas vezes o benefício é negado administrativamente, sendo necessário buscar a via judicial.
Caso você esteja enfrentando situação semelhante, procure orientação jurídica especializada. Garantir seus direitos é essencial.