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Concessionária De Pedágio É Condenada Por Danos Causados Por Objeto Na Pista

A parte autora trafegava pela BR-277 quando teve seu veículo subitamente atingido por um objeto que se encontrava solto na pista. O impacto foi intenso e resultou não apenas em danos materiais ao automóvel, mas também em lesões significativas ao motorista, que precisou buscar atendimento e tratamento em razão do acidente.

Diante do ocorrido, o autor ingressou com ação judicial, sustentando que as concessionárias responsáveis pela administração de rodovias têm o dever de manter a via limpa, conservada e segura, zelando pela integridade dos usuários. Esse dever inclui a retirada de objetos, detritos e quaisquer elementos que possam causar acidentes.

O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a responsabilidade da concessionária, entendendo que houve falha na prestação do serviço ao não garantir a segurança da rodovia. Assim, julgou procedente o pedido e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais (danos morais) ao motorista.

A decisão reforça que os usuários das rodovias pedagiadas têm direito a trafegar em condições adequadas de segurança e que as concessionárias respondem pelos riscos decorrentes da má conservação ou falta de limpeza da via.

Caso você esteja enfrentando situação semelhante, busque orientação jurídica especializada. Garantir seus direitos é fundamental.