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Aposentadoria Por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez: Quem Tem Direito e Como Funciona o Benefício?

A aposentadoria por invalidez é um dos temas que mais geram dúvidas entre os segurados do INSS. Isso porque, ao contrário de outras modalidades de aposentadoria, ela não está ligada à idade ou ao tempo de contribuição, mas sim à incapacidade permanente para o trabalho. Se você chegou até aqui procurando por quem tem direito à aposentadoria por invalidez, como solicitar ou quais são os documentos necessários, este artigo foi feito para você.

O Que é Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra função. Ou seja, mesmo com tratamento e adaptação, a pessoa não tem mais condições de trabalhar.

Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:

  1. Qualidade de segurado: estar contribuindo com o INSS ou dentro do período de graça (prazo que o segurado tem após parar de contribuir, sem perder os direitos).
  2. Incapacidade permanente: comprovada por perícia médica do INSS.
  3. Carência mínima de 12 contribuições mensais: exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei (como câncer, AIDS e esclerose múltipla), onde esse requisito é dispensado.

É importante destacar que não basta apenas estar doente — é necessário que a doença incapacite totalmente a pessoa para o trabalho, de forma permanente.

Diferença entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença

Muitas pessoas confundem esses dois benefícios. O auxílio-doença é concedido quando a incapacidade para o trabalho é temporária, ou seja, há expectativa de recuperação após tratamento. Já a aposentadoria por invalidez é destinada aos casos em que não há possibilidade de recuperação ou reabilitação para outra função. Inclusive, é comum que o segurado receba primeiro o auxílio-doença e, após nova perícia, o benefício seja convertido em aposentadoria por invalidez.

Doenças que Podem Gerar Aposentadoria por Invalidez

Embora qualquer condição médica possa ser avaliada, algumas doenças dispensam o tempo mínimo de contribuição, conforme previsto na legislação. Algumas delas incluem:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Tuberculose ativa
  • Hepatopatia grave

Cada caso é analisado individualmente pelo INSS, e a palavra final depende da perícia médica oficial.

Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez?

O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. No momento da solicitação, é necessário reunir e anexar todos os laudos médicos, exames, receitas e relatórios que comprovem a incapacidade.

O INSS irá agendar uma perícia médica, que será determinante para a concessão do benefício. Em muitos casos, o segurado pode passar primeiro pelo auxílio-doença e, posteriormente, ser convertido em aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade se torne definitiva.

Possibilidade de Revisão ou Cancelamento do Benefício

A aposentadoria por invalidez pode ser revista pelo INSS periodicamente. A legislação permite que, mesmo após a concessão do benefício, sejam realizadas novas perícias médicas para verificar se o segurado continua incapacitado. Caso o perito entenda que houve melhora e que é possível o retorno ao trabalho, o benefício pode ser cessado.

Por isso, é essencial que o segurado continue fazendo acompanhamento médico, guarde os documentos e mantenha seus laudos atualizados. Caso o benefício seja cancelado de forma indevida, é possível recorrer administrativamente ou até mesmo judicialmente.

Qual o Valor da Aposentadoria por Invalidez?

Desde a reforma da Previdência de 2019, a regra geral para cálculo do valor da aposentadoria por invalidez é de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescidos de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Porém, se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor será de 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição.

Advogado Especialista Pode Fazer Toda Diferença

Buscar apoio jurídico ao solicitar a aposentadoria por invalidez não é exagero, é prudência. O processo junto ao INSS pode ser burocrático, técnico e muitas vezes frustrante para quem está doente ou debilitado.

O Dr. Josimar Diniz, advogado especializado em Direito Previdenciário, atua com excelência em causas como essa. Ele orienta desde a reunião de documentos e preparo para perícias, até recursos administrativos e ações judiciais quando o INSS nega o benefício indevidamente.

Com o acompanhamento jurídico adequado, é possível evitar erros, acelerar o processo e garantir que o direito do segurado seja respeitado com dignidade e segurança.