Aposentadoria Por Invalidez
Aposentadoria por Invalidez: Quem Tem Direito e Como Funciona o Benefício?
A aposentadoria por invalidez é um dos temas que mais geram dúvidas entre os segurados do INSS. Isso porque, ao contrário de outras modalidades de aposentadoria, ela não está ligada à idade ou ao tempo de contribuição, mas sim à incapacidade permanente para o trabalho. Se você chegou até aqui procurando por quem tem direito à aposentadoria por invalidez, como solicitar ou quais são os documentos necessários, este artigo foi feito para você.
O Que é Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra função. Ou seja, mesmo com tratamento e adaptação, a pessoa não tem mais condições de trabalhar.
Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo com o INSS ou dentro do período de graça (prazo que o segurado tem após parar de contribuir, sem perder os direitos).
- Incapacidade permanente: comprovada por perícia médica do INSS.
- Carência mínima de 12 contribuições mensais: exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei (como câncer, AIDS e esclerose múltipla), onde esse requisito é dispensado.
É importante destacar que não basta apenas estar doente — é necessário que a doença incapacite totalmente a pessoa para o trabalho, de forma permanente.
Diferença entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença
Muitas pessoas confundem esses dois benefícios. O auxílio-doença é concedido quando a incapacidade para o trabalho é temporária, ou seja, há expectativa de recuperação após tratamento. Já a aposentadoria por invalidez é destinada aos casos em que não há possibilidade de recuperação ou reabilitação para outra função. Inclusive, é comum que o segurado receba primeiro o auxílio-doença e, após nova perícia, o benefício seja convertido em aposentadoria por invalidez.
Doenças que Podem Gerar Aposentadoria por Invalidez
Embora qualquer condição médica possa ser avaliada, algumas doenças dispensam o tempo mínimo de contribuição, conforme previsto na legislação. Algumas delas incluem:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Tuberculose ativa
- Hepatopatia grave
Cada caso é analisado individualmente pelo INSS, e a palavra final depende da perícia médica oficial.
Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. No momento da solicitação, é necessário reunir e anexar todos os laudos médicos, exames, receitas e relatórios que comprovem a incapacidade.
O INSS irá agendar uma perícia médica, que será determinante para a concessão do benefício. Em muitos casos, o segurado pode passar primeiro pelo auxílio-doença e, posteriormente, ser convertido em aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade se torne definitiva.
Possibilidade de Revisão ou Cancelamento do Benefício
A aposentadoria por invalidez pode ser revista pelo INSS periodicamente. A legislação permite que, mesmo após a concessão do benefício, sejam realizadas novas perícias médicas para verificar se o segurado continua incapacitado. Caso o perito entenda que houve melhora e que é possível o retorno ao trabalho, o benefício pode ser cessado.
Por isso, é essencial que o segurado continue fazendo acompanhamento médico, guarde os documentos e mantenha seus laudos atualizados. Caso o benefício seja cancelado de forma indevida, é possível recorrer administrativamente ou até mesmo judicialmente.
Qual o Valor da Aposentadoria por Invalidez?
Desde a reforma da Previdência de 2019, a regra geral para cálculo do valor da aposentadoria por invalidez é de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescidos de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
Porém, se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor será de 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição.
Advogado Especialista Pode Fazer Toda Diferença
Buscar apoio jurídico ao solicitar a aposentadoria por invalidez não é exagero, é prudência. O processo junto ao INSS pode ser burocrático, técnico e muitas vezes frustrante para quem está doente ou debilitado.
O Dr. Josimar Diniz, advogado especializado em Direito Previdenciário, atua com excelência em causas como essa. Ele orienta desde a reunião de documentos e preparo para perícias, até recursos administrativos e ações judiciais quando o INSS nega o benefício indevidamente.
Com o acompanhamento jurídico adequado, é possível evitar erros, acelerar o processo e garantir que o direito do segurado seja respeitado com dignidade e segurança.