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Como Solicitar O Auxílio-Acidente

 Auxílio-Acidente: Entenda Esse Benefício do INSS Que Pode Te Ajudar Após um Acidente

Você sabia que, se sofrer um acidente que afete sua capacidade de trabalho — mesmo que de forma parcial —, pode ter direito a um benefício do INSS chamado auxílio-acidente? Esse benefício está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, possuírem sequelas físicas que resultam na redução da capacidade para o exercício da atividade laborativa habitual.

Tipos de auxílio-acidente

O INSS concede o auxílio-acidente em duas situações:

  • Quando a redução da capacidade laboral vem de um acidente de qualquer natureza;

  • Quando a origem é um acidente de trabalho, uma doença profissional ou ocupacional decorrente do labor exercido.

Em ambos os casos, é necessário que a lesão tenha deixado sequelas permanentes e que reduza, mesmo que parcialmente, o desempenho da função habitual.

Quem tem direito?

Têm direito ao benefício:

  • Empregados com carteira assinada (urbanos, rurais e domésticos),

  • Trabalhadores avulsos,

  • Segurados especiais 

Por outro lado, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Quais são os requisitos?

Para ter direito, é preciso:

  • Estar com a qualidade de segurado no momento do acidente;

  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;

  • Apresentar redução permanente e parcial da capacidade para o trabalho;

  • Ter relação comprovada entre o acidente e a sequela.

Importante: lei não exige um grau mínimo de incapacidade, e a possibilidade de reversibilidade da sequela é considerada irrelevante. Basta a constatação de que a lesão resultou em redução permanente, ainda que parcial, da capacidade para o trabalho habitual do segurado.

Qual o valor pago?

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado.
Ele é pago até o dia anterior ao início de uma aposentadoria ou até o falecimento do beneficiário. Além disso, o valor nunca pode ser inferior à metade do salário mínimo vigente.

Quando começa o pagamento?

Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (Tema 862), o pagamento do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) que lhe deu origem.

Posso continuar trabalhando enquanto recebo o benefício?

Sim! O auxílio-acidente não impede que você continue trabalhando com carteira assinada, pois é considerado um benefício de natureza indenizatória, com a finalidade de complementar a renda do segurado que sofreu redução permanente da capacidade para o trabalho habitual, mas que ainda possui condições de permanecer no mercado de trabalho.

Fique atento aos seus direitos

Se você sofreu um acidente, trabalhava com carteira assinada ou se enquadrava nas categorias mencionadas, e ficou com alguma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho, vale a pena procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Um profissional qualificado pode avaliar seu caso, te orientar corretamente e, se necessário, entrar com o pedido do benefício junto ao INSS ou pela via judicial.