Artigos

Aposentadoria Urbana

Aposentadoria Urbana: Entenda Quem Tem Direito e Como Solicitar

A aposentadoria urbana é um dos principais benefícios oferecidos pelo INSS para quem exerce atividades profissionais nas cidades. Muitos trabalhadores que atuam com carteira assinada, como autônomos ou contribuintes facultativos, ainda têm dúvidas sobre quem pode solicitar esse benefício, quais os requisitos e como funciona o processo.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre a aposentadoria urbana de forma acessível, prática e direta ao ponto. Se você está pesquisando sobre como se aposentar pelo INSS, como funciona a aposentadoria por idade urbana ou quais documentos são necessários, continue a leitura.

O Que é a Aposentadoria Urbana?

A aposentadoria urbana é o benefício concedido a trabalhadores que exercem suas atividades em áreas urbanas e contribuem com a Previdência Social. Diferentemente da aposentadoria rural, que se aplica a quem trabalha no campo, a urbana exige comprovação de contribuições ao INSS e o cumprimento de idade mínima, conforme a categoria do segurado.

Quem Tem Direito à Aposentadoria Urbana?

Têm direito à aposentadoria urbana os trabalhadores que atuaram em atividades dentro do perímetro urbano e contribuíram ao INSS. Isso inclui:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Contribuintes individuais (autônomos);
  • MEI – Microempreendedor Individual;
  • Empregados domésticos registrados;
  • Contribuintes facultativos.

Ou seja, qualquer pessoa que tenha feito contribuições regulares como segurado urbano pode ter direito à aposentadoria, desde que cumpra os requisitos mínimos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Quais São os Requisitos da Aposentadoria Urbana?

Desde a Reforma da Previdência de 2019, os critérios para se aposentar mudaram. A regra atual para a aposentadoria por idade urbana exige:

  • Homens: 65 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição.

Além disso, existem regras de transição para quem já contribuía antes da reforma e ainda não havia atingido os requisitos. Nesses casos, pode ser possível se aposentar com pontuação mínima (soma da idade com o tempo de contribuição) ou por meio de outras modalidades.

Como Comprovar o Tempo de Contribuição?

O tempo de contribuição é verificado através do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que reúne todos os vínculos empregatícios e recolhimentos feitos ao INSS. No entanto, pode haver falhas no sistema, e é importante ter documentos como:

  • Carteira de trabalho;
  • Contratos de prestação de serviços;
  • Guias de pagamento (GPS);
  • Recibos ou declarações de imposto de renda.

Caso haja dúvidas ou lacunas nos registros, contar com o apoio de um advogado previdenciário pode ser essencial para garantir seus direitos.

Como Solicitar a Aposentadoria Urbana?

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de ir até uma agência. Basta acessar a plataforma, fazer login com seu CPF e senha, selecionar a opção “Pedir Aposentadoria” e seguir o passo a passo.

É necessário anexar todos os documentos exigidos e acompanhar o andamento do pedido pelo próprio aplicativo. Em caso de negativa ou divergência de informações, é possível recorrer da decisão.

Simulação da Aposentadoria: Como Saber Quando Vou Me Aposentar?

Uma dúvida muito comum é: quanto tempo falta para eu me aposentar? Para isso, o site do Meu INSS oferece uma ferramenta de simulação de aposentadoria, onde é possível verificar se já possui os requisitos ou quanto tempo falta.

A simulação é feita automaticamente com base nas informações do CNIS, mas pode não considerar detalhes importantes como contribuições em atraso, atividades especiais ou tempo rural. Por isso, para ter uma visão mais segura e estratégica, recomenda-se fazer um planejamento previdenciário individualizado com um profissional da área.

Diferença Entre Aposentadoria por Tempo de Contribuição e por Idade

Mesmo com a Reforma da Previdência, ainda existem regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019. Isso faz com que alguns segurados possam se aposentar pelas regras antigas de tempo de contribuição, dependendo do seu caso.

As diferenças principais são:

  • Por idade urbana: exige idade mínima (62 mulher, 65 homem) + 15 anos de contribuição.
  • Por tempo de contribuição (transição): não exige idade mínima, mas exige pontuação (idade + tempo de contribuição), que aumenta a cada ano.

Saber em qual regra você se enquadra pode fazer diferença no valor do benefício e no tempo de espera. Mais um motivo para buscar uma análise especializada.

Quando Procurar um Advogado Previdenciário?

Muitos segurados tentam fazer o processo de aposentadoria por conta própria, e isso é totalmente possível. Porém, a realidade mostra que erros simples podem levar à negativa do benefício, perda de valores importantes ou até aposentadorias concedidas com valor inferior ao que o segurado realmente teria direito.

Você deve procurar um advogado previdenciário quando:

  • Não sabe se já pode se aposentar;
  • Tem lacunas no histórico de contribuições;
  • Deseja pagar contribuições em atraso;
  • Trabalhou com insalubridade ou atividades especiais;
  • Teve o pedido negado ou o valor calculado errado;
  • Quer ter segurança jurídica e evitar prejuízos.

O Dr. Josimar Diniz, advogado especializado em Direito Previdenciário, pode te ajudar a analisar o seu caso com precisão, simular o melhor cenário de aposentadoria e entrar com ações judiciais, se necessário. O atendimento é totalmente humanizado, com foco em garantir seus direitos de forma clara, ética e transparente.