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Servidor Do Ibama Garante Direito À Indenização Por Licenças-Prêmio Não Usufruídas

O autor, servidor público federal vinculado ao IBAMA, ingressou com ação judicial após verificar que, ao se aposentar, não havia recebido qualquer compensação pelos períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos durante sua trajetória funcional.

As licenças-prêmio, quando não gozadas por necessidade do serviço ou por interesse da administração, geram ao servidor o direito à indenização correspondente, sobretudo quando ocorre a aposentadoria. No caso analisado, ficou demonstrado que o servidor havia acumulado diversos períodos sem ter conseguido usufruí-los, apesar de cumprir todos os requisitos legais.

Diante disso, a Justiça Federal reconheceu a ilegalidade da omissão da autarquia e condenou o IBAMA a efetuar o pagamento em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados, garantindo ao servidor a devida compensação financeira pelos anos de dedicação ao serviço público.

A decisão reforça a importância de assegurar o respeito aos direitos estatutários dos servidores e reafirma que a administração pública não pode se beneficiar da não concessão de um direito previsto em lei.

Caso você esteja enfrentando situação semelhante, procure orientação jurídica especializada. Garantir seus direitos é essencial.