Portador De Visão Monocular Conquista Direito À Aposentadoria Por Invalidez
O autor ingressou com ação na Justiça Federal após ser diagnosticado com cegueira em um dos olhos (CID-10 H54.4), condição que o impossibilitou de continuar exercendo sua atividade habitual de motorista, função que exige plena capacidade visual para garantir segurança no trânsito.
Durante o processo, foi realizada perícia médica judicial, na qual o perito concluiu que o segurado apresentava incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa. O especialista também destacou que o autor, com 63 anos de idade, não possuía condições de passar por reabilitação profissional, tornando inviável sua reinserção no mercado de trabalho.
Diante das conclusões periciais e do conjunto probatório, a Justiça Federal reconheceu o direito do segurado e condenou o INSS a conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, garantindo ainda o pagamento retroativo desde a data em que o auxílio por incapacidade temporária havia sido cessado.
Esse tipo de decisão reforça a importância da avaliação técnica e do acesso à Justiça quando o benefício é negado administrativamente, especialmente em casos nos quais a enfermidade impede o exercício seguro e digno da atividade profissional.
Caso você esteja enfrentando situação semelhante, procure orientação jurídica especializada. Garantir seus direitos é essencial.