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Justiça Reconhece União Estável E Determina Concessão De Pensão Por Morte Após Indeferimento Do Inss

Um casal mantinha união estável desde a década de 1970, vínculo afetivo e familiar plenamente reconhecido pela legislação brasileira. Mesmo assim, ao falecer o companheiro, o INSS negou administrativamente a pensão por morte solicitada pela viúva, alegando ausência de comprovação da união estável.

Diante do indeferimento injustificado, foi necessário ingressar com ação judicial para requerer a pensão por morte urbana, benefício fundamental para garantir amparo financeiro ao dependente sobrevivente.

A Justiça Federal do Paraná analisou a documentação apresentada e concluiu que a união estável estava devidamente comprovada. Com isso, determinou a implantação imediata do benefício de pensão por morte, além do pagamento retroativo desde a data do requerimento administrativo – assegurando à viúva o recebimento integral das parcelas devidas.

 

📄 Autos: 5002952-18.2024.4.04.7002

 

Por que o INSS costuma negar pensão por morte?

O INSS frequentemente indeferve pedidos de pensão por morte por suposta falta de provas sobre dependência econômica ou união estável. No entanto, documentos, testemunhas e histórico de vida em comum podem ser suficientes para demonstrar a convivência pública, contínua e duradoura.

De acordo com o Dr. Josimar Diniz, especialista em Direito Previdenciário, “o reconhecimento da união estável não depende apenas de um documento formal. A vida em comunhão, comprovada por registros e evidências, é plenamente aceita pela Justiça”.

Como agir caso seu pedido de pensão por morte tenha sido negado?

Se você teve o benefício indeferido pelo INSS, é importante:

  • Solicitar cópia integral do processo administrativo para identificar o motivo da negativa;
  • Reunir documentos que provem união estável, dependência econômica ou tempo de convivência;
  • Registrar o histórico do relacionamento por meio de fotos, contas conjuntas, declarações e testemunhas;
  • Buscar orientação jurídica especializada para ingressar com ação judicial, quando necessário.

Em muitos casos, a Justiça reconhece o direito ao benefício e garante o pagamento retroativo, corrigindo erros cometidos na análise administrativa.