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Justiça Determina Revisão Contratual E Condena Banco Por Cobrar Juros Acima Da Média De Mercado

A parte autora ingressou com ação revisional de contrato contra uma instituição financeira após identificar que a taxa de juros aplicada era superior à média praticada no mercado, caracterizando abuso e violação aos princípios do equilíbrio contratual e da boa-fé objetiva.

Após análise das provas, a Justiça reconheceu que os juros contratados estavam acima dos parâmetros aceitáveis, contrariando índices de referência utilizados pelo próprio sistema financeiro. Diante disso, o pedido foi julgado procedente.

A decisão determinou:

  • Limitação da taxa de juros ao patamar médio de mercado;
  • Restituição dos valores pagos indevidamente, correspondentes aos encargos considerados abusivos;
  • Readequação do contrato para impedir novas cobranças irregulares.

     

📄 Processo nº 0003808-57.2021.8.16.0001

 

Quando os juros bancários são considerados abusivos?

Os juros passam a ser abusivos quando ultrapassam, de forma significativa, a taxa média estipulada pelo Banco Central, especialmente em contratos de empréstimos, financiamentos e renegociações de dívidas. A cobrança excessiva compromete a transparência e o equilíbrio da relação de consumo.

Segundo o Dr. Josimar Diniz, especialista em Direito Bancário e do Consumidor, “a instituição financeira tem o dever de aplicar taxas compatíveis com o mercado. Quando o contrato impõe juros acima do razoável, o consumidor tem o direito de buscar sua revisão”.

 

O que fazer se você suspeita de juros abusivos no seu contrato?

Caso identifique que está pagando juros muito acima do habitual, é fundamental:

  • Consultar a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central;
  • Analisar o contrato para verificar encargos e condições;
  • Solicitar planilhas e extratos detalhados ao banco;
  • Buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de revisão contratual.

A Justiça tem reconhecido, em diversos casos, o direito à readequação das taxas e à devolução das cobranças indevidas, protegendo o consumidor contra práticas abusivas.